A juíza Maria de Fátima Silva Carvalho, da 16ª Vara Cível de Salvador, condenou a Araketu Produções Artísticas Ltda., proprietária do bloco Araketu, a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais e R$ 50 mil por dano material a um folião agredido por seguranças do bloco, durante o Beach Folia, em 2002, no município de Lauro de Freitas.
De acordo com a juíza, houve dano moral e material, uma vez que o autor da ação passou situação vexatória diante de terceiros, teve a moral violada, além de sofrer agressão física, o que o deixou impossibilitado de exercer qualquer atividade habitual e privado de adquirir bens materiais por mais de 90 dias, em razão da dificuldade de locomoção, necessitando de tratamento médico e odontológico.
O indenizado foi agredido quando tentava atravessar o bloco para alcançar o outro lado da rua onde acontecia festa. As agressões causaram fratura da mandíbula e outras lesões graves, que só foram corrigidas através de cirurgia. As agressões foram confirmadas por testemunhas e teriam sido comandadas por um conselheiro do bloco.