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Empresa responde por falha em serviço de telefonia durante promoção

Empresa responde por falha em serviço de telefonia durante promoção

Por unanimidade de votos, os integrantes da 6ª Câmara Cível do TJRS condenaram a empresa Telet S/A (Claro Digital) a indenizar por danos morais dois clientes que tiveram expectativa frustrada com relação à promoção 'Fale de Graça'. O colegiado reformou as sentenças de 1º Grau, de Pelotas.

Por unanimidade de votos, os integrantes da 6ª Câmara Cível do TJRS condenaram a empresa Telet S/A (Claro Digital) a indenizar por danos morais dois clientes que tiveram expectativa frustrada com relação à promoção “Fale de Graça”. O colegiado reformou as sentenças de 1º Grau, de Pelotas.

A empresa de telefonia móvel deverá ressarcir os consumidores em R$ 1 mil cada um, com correção monetária pelos índices do IGP-M, mais juros moratórios de 1% ao mês. Terá de arcar, ainda, com o pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre os valores das condenações.

A companhia lançou no mercado a promoção por meio de uma grande campanha publicitária, possibilitando, por um ano, ligações isentas de tarifa durante o horário de 21h às 7h. Os autores das ações alegaram que a empresa induziu a preferência a seus produtos, sem que possuísse capacidade técnica para prestar o serviço, acarretando o congestionamento das estações operadoras. A Telet argumentou que, a partir da promoção, muitos usuários entraram no mercado ocorrendo a impossibilidade da utilização do aparelho no horário promocional.

Para o Desembargador Artur Arnildo Ludwig, relator, é evidente o transtorno e a frustração dos consumidores: “Esse tipo de dano acarretou óbvia frustração na expectativa dos consumidores. Por isso, merece reparação, haja vista o oferecimento defeituoso do serviço prestado aos seus clientes, o que demonstra a sua conduta ilícita, pois não apresenta a segurança que o consumidor poderia dela esperar, preenchendo os requisitos ensejadores à responsabilidade civil”, concluiu.

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