A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 50 mil à família do detento Joel Osmar da Silva, que faleceu após ser atingido por objeto perfuro-cortante dentro de unidade prisional em Balneário Camboriú. O relator do processo, desembargador Rui Fortes, minorou a indenização fixada em 1º grau e determinou que a esposa do prisioneiro, Lenir Sodré da Silva, e cada uma das quatro filhas do casal , fossem beneficiadas com a quantia de R$10 mil.
O magistrado estabeleceu ainda que as filhas Shara, Raquel, Keila e Diná Sodré da Silva, recebam pensão mensal correspondente a um quarto do salário mínimo até completarem 21 anos, ou até os 24, se estiverem cursando faculdade, a partir da data do crime. Em janeiro de 1999, numa das celas do Presídio Municipal de Balneário Camboriú, Joel foi esfaqueado na altura do estômago por um outro detento – ainda não identificado. Os golpes causaram hemorragia interna e a conseqüente morte do prisioneiro por anemia aguda. O Estado alegou ser quase impossível que os carcereiros, em momento de grande tensão, controlem por completo a violência instalada nos presídios. Entretanto, a Câmara entendeu que esta dificuldade não isenta a responsabilidade do poder público na guarda e cuidado dos detentos, colocados sob a custódia de seus agentes. (Apelação Cível nº 2005.018515-2)