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Liminar fixa multa em caso de greve dos condutores

Liminar fixa multa em caso de greve dos condutores

Em caso de deflagração de greve pelos condutores de veículos rodoviários, está deferida liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho que assegura a disponibilização de serviços em percentual mínimo de 70% para atender a coletividade, sob pena de multa diária de R$ 200.000,00 cominável aos que provocarem solução de continuidade ao serviço essencial.

Em caso de deflagração de greve pelos condutores de veículos rodoviários, está deferida liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho que assegura a disponibilização de serviços em percentual mínimo de 70% para atender a coletividade, sob pena de multa diária de R$ 200.000,00 cominável aos que provocarem solução de continuidade ao serviço essencial.

A decisão foi tomada durante audiência de conciliação realizada na tarde de hoje (14/6), no Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) para exame de dissídio coletivo de greve que tem como suscitante o SINCOVERG – Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes Urbanos de Passageiros e Cargas Secas e Molhadas de Guarulhos e como suscitado o SETPESP – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo.

O representante do SINCOVERG disse que a diretoria da entidade fará o possível para convencer a assembléia, que será realizada hoje, da necessidade ao menos da suspensão de deflagração do movimento até o próximo dia 19/6, ponderando, entretanto, que a assembléia é soberana.

Foi sorteada relatora a juíza Maria Aparecida Pellegrina.

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