Em caso de deflagração de greve pelos condutores de veículos rodoviários, está deferida liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho que assegura a disponibilização de serviços em percentual mínimo de 70% para atender a coletividade, sob pena de multa diária de R$ 200.000,00 cominável aos que provocarem solução de continuidade ao serviço essencial.
A decisão foi tomada durante audiência de conciliação realizada na tarde de hoje (14/6), no Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) para exame de dissídio coletivo de greve que tem como suscitante o SINCOVERG – Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes Urbanos de Passageiros e Cargas Secas e Molhadas de Guarulhos e como suscitado o SETPESP – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo.
O representante do SINCOVERG disse que a diretoria da entidade fará o possível para convencer a assembléia, que será realizada hoje, da necessidade ao menos da suspensão de deflagração do movimento até o próximo dia 19/6, ponderando, entretanto, que a assembléia é soberana.
Foi sorteada relatora a juíza Maria Aparecida Pellegrina.