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TSE nega pedido para realização de campanha institucional

TSE nega pedido para realização de campanha institucional

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido da Subsecretaria de Comunicação Institucional (Secom) da Secretaria-Geral da Presidência da República para a realização de campanha de utilidade pública sobre o novo canal de atendimento da Previdência Social - o 135 - nos meses de junho, julho e agosto deste ano.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido da Subsecretaria de Comunicação Institucional (Secom) da Secretaria-Geral da Presidência da República para a realização de campanha de utilidade pública sobre o novo canal de atendimento da Previdência Social – o 135 – nos meses de junho, julho e agosto deste ano.

Pelo novo serviço, os segurados poderão agendar local, dia e hora para atendimento nos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em seu parecer, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, diz que o pedido de realização da campanha nesses três meses não justifica a abertura de exceção na norma proibitiva.

“Houve tempo suficiente para fazer a campanha pretendida, aliás isoladamente inócua, mas a lembrança somente ocorreu às vésperas das eleições”. Segundo o ministro, o bom atendimento da Previdência Social depende muito mais da estruturação dos serviços do que da educação direcional dos cidadãos que deles necesitam.

O processo foi encaminhado ao presidente do TSE com base no artigo 36, parágrafo 6° da Resolução 22.158. O artigo 36 relaciona condutas proibidas aos agentes públicos, que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições.

Na justificativa enviada ao tribunal, a Subsecretaria afirmou que “uma das metas da atual gestão é melhorar o atendimento ao beneficiário, trabalhando, para isso, com medidas adequadas para reduzir as filas nas agências da Previdência Social”.

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