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Funcionário é condenado por falar mal de colega

Funcionário é condenado por falar mal de colega

Falar mal dos atributos profissionais de companheiro de trabalho por e-mail pode dar prejuízo no bolso. Foi o que aconteceu com o cooperado Marcilio Santos Silva, condenado pela Justiça a indenizar o contador Cleber do Carmo Antunes em R$ 9 mil. O cooperado enviou, através de correio eletrônico, mensagem para cerca de 300 associados questionado a competência de Cleber e insinuando que ele não tinha condições de desempenhar funções típicas de contador.

Falar mal dos atributos profissionais de companheiro de trabalho por e-mail pode dar prejuízo no bolso. Foi o que aconteceu com o cooperado Marcilio Santos Silva, condenado pela Justiça a indenizar o contador Cleber do Carmo Antunes em R$ 9 mil. O cooperado enviou, através de correio eletrônico, mensagem para cerca de 300 associados questionado a competência de Cleber e insinuando que ele não tinha condições de desempenhar funções típicas de contador.

A decisão é do desembargador Eduardo Mariné da Cunha, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A defesa do cooperado alegou que ele tem direito à liberdade de expressão, mas o argumento não foi aceito. O desembargador entendeu que as pessoas podem manifestar idéias e opiniões, sem censura, desde que não façam ofensas contra a honra de profissionais.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância. Os advogados do contador recorreram, então, ao Tribunal de Justiça (TJ) de Minas Gerais, que reformulou a decisão e concedeu a indenização. O valor foi estipulado com base no tamanho dos danos causados a Cleber, ainda que caracterizados por meios eletrônicos. Marcilio pode recorrer.

“É preciso ter sempre em mente que a indenização por danos morais deve alcançar valor tal que sirva de exemplo para o réu, sendo ineficaz, para tal fim, estipular quantia excessivamente baixa. Mas, por outro lado, nunca deve ser fonte de enriquecimento para o autor, servindo-lhe apenas como compensação pela dor sofrida”, declarou o juiz relator do processo.

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