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TJSP condena presidente Lula a pagar indenização a ex-prefeitos de Campinas

TJSP condena presidente Lula a pagar indenização a ex-prefeitos de Campinas

A indenização refere-se à entrevista concedida pelo presidente ao jornal Correio Popular, em janeiro de 2001. A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou hoje (21/06) o valor da indenização que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (foto) terá que pagar por danos morais causados a ex-prefeitos de Campinas. A indenização refere-se à entrevista concedida pelo presidente ao jornal Correio Popular, em janeiro de 2001.

A indenização refere-se à entrevista concedida pelo presidente ao jornal Correio Popular, em janeiro de 2001. A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou hoje (21/06) o valor da indenização que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva terá que pagar por danos morais causados a ex-prefeitos de Campinas. A indenização refere-se à entrevista concedida pelo presidente ao jornal Correio Popular, em janeiro de 2001.

Na época, ele era presidente de honra do Partido dos Trabalhadores (PT), e teria dito que a cidade foi assaltada pelas pessoas que a governaram desde 1993. Lula declarou ainda que por culpa deles o município devia mais recursos do que arrecadava.

Campinas foi governada de 1993 a 1996, por José Roberto Magalhães Teixeira (PSDB), falecido em 1996. Seu vice, Edivaldo Orsi, do mesmo partido, assumiu o cargo até o final do mandato. Já entre 1997 e 2000, Chico Amaral (PPB) assumiu a prefeitura da cidade.

O presidente Lula argumentou na sua defesa, que não houve acusação nominal, pois apenas fez referência a “pessoas” indeterminadas. No entanto, em nenhuma parte do processo, desmentiu o teor da entrevista e as palavras registradas como sendo dele.

Luiz Inácio foi condenado a pagar R$ 40 mil, corrigidos desde a entrada do processo, em 2001 e juros de mora a contar da sua ciência. Além disso, terá que pagar os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação. Ele pediu revisão desses valores, negada hoje pela 8ª Câmara.

“O valor fixado a título de indenização está correto e fica mantido, pois condizente com a gravidade e repercussão do fato, assim como com a situação financeira do apelante”, confirmou o desembargador Silvio Marques, relator do processo.

Participaram também do julgamento, os desembargadores, Joaquim Garcia e Álvares Lobo. A votação foi unânime. Dessa decisão, caberá recurso aos Tribunais Superiores, em Brasília.

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