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Tribunal de Justiça do RS suspende lei que prevê criação de cargos comissionados

Tribunal de Justiça do RS suspende lei que prevê criação de cargos comissionados

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) João Carlos Branco Cardoso suspendeu, por meio de uma ação na justiça, a eficácia dos dispositivos da Lei nº 2.419/05 que criou 202 cargos em comissão no município de Gramado, RS. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo diretório local do Partido dos Trabalhadores e, após período de instrução, será levada ao Órgão Especial para julgamento final. O desembargador explicou a decisão. 'Chama a atenção o número de cargos em comissão criados onde se vislumbra que as competências de cada um. Em sua maioria, não os caracterizam como de confiança, envolvendo atividades técnicas e burocráticas, que desafiam concurso público para o seu provimento.'

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) João Carlos Branco Cardoso suspendeu, por meio de uma ação na justiça, a eficácia dos dispositivos da Lei nº 2.419/05 que criou 202 cargos em comissão no município de Gramado, RS. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo diretório local do Partido dos Trabalhadores e, após período de instrução, será levada ao Órgão Especial para julgamento final. O desembargador explicou a decisão. “Chama a atenção o número de cargos em comissão criados onde se vislumbra que as competências de cada um. Em sua maioria, não os caracterizam como de confiança, envolvendo atividades técnicas e burocráticas, que desafiam concurso público para o seu provimento.”

Alguns cargos, no entanto, ficaram livres da liminar porque preencheram os requisitos constitucionais para a sua criação. São eles: secretário municipal (01), chefe de gabinete (01), sub-secretario (04), coordenador de controle interno (01), procurador-geral (1), assessor especial de secretaria (02), assessor de controle interno (01), diretor de departamento (11), diretor equipe (18), assessor jurídico (02) e diretor de trânsito (01).

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