O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que condenou a Caixa Econômica Federal a pagar 22 milhões de reais (mais correções e juros) por um suposto prêmio da loteria supersena.
O apostador alega ter acertado os números do concurso 083 da supersena, em novembro de 1996. Mas, para provar isso, apresentou à Justiça Federal apenas uma fotocópia do bilhete do concurso 084, alegando que o número do concurso impresso no bilhete (084) está errado, e pediu prêmio no valor de 22 milhões de reais, mais correções e juros.
Em primeira instância o pedido foi negado, mas o TRF-2ª Região acolheu o recurso do apostador e mandou a Caixa pagar 22 milhões de reais, mais correções e juros.
O MPF, então, recorreu ao STJ, por acreditar que a decisão é contrária ao interesse público, causando, ainda, lesão aos cofres públicos. Além do apostador não ter apresentado provas suficientes, mesmo que ele as tivesse apresentado, apurou-se que o prêmio devido no concurso 083 da supersena seria de 10 milhões de reais, conforme registros da época, e não de 22 milhões de reais.
A PRR-2ª Região é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o TRF-2ª Região, segunda instância da Justiça Federal nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.