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MPE/DF explica regras de campanha eleitoral

MPE/DF explica regras de campanha eleitoral

A propaganda eleitoral está permitida no Brasil desde quinta, 6 de julho. Antes desse período, qualquer tentativa de promoção ou pedido de votos era considerada campanha antecipada, ilegal de acordo com a Lei nº 9.504/1997. Entre maio de 2005 e junho de 2006, a Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (PRE/DF) propôs 25 representações contra políticos da cidade. São espécies de denúncias ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que relatam casos de irregularidades, tentativas de favorecimento no processo eleitoral.

A propaganda eleitoral está permitida no Brasil desde quinta, 6 de julho. Antes desse período, qualquer tentativa de promoção ou pedido de votos era considerada campanha antecipada, ilegal de acordo com a Lei nº 9.504/1997. Entre maio de 2005 e junho de 2006, a Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (PRE/DF) propôs 25 representações contra políticos da cidade. São espécies de denúncias ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que relatam casos de irregularidades, tentativas de favorecimento no processo eleitoral.

O procurador regional eleitoral do DF, Osnir Belice, esclarece o que é permitido a partir de hoje e quais são as penas previstas para infrações às normas eleitorais.

O que pode ser feito na campanha eleitoral deste ano?

Nós tínhamos a Lei nº 9.504/1997, que foi recentemente alterada pela Lei nº 11.300/2006. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu algumas regras dessa lei que se aplicam às eleições. A partir das eleições de 2006, não será mais permitido o uso de outdoors, a distribuição de bonés, camisetas, fixação de faixas, cartazes em postes, passarelas e pontos de ônibus. Também está proibida a realização de showmício. Continua permitido o comício, mas o candidato não poderá levar artistas e fazer shows para atrair o público. O que se pretende com isso, certamente, é o debate de idéias. Por outro lado, a medida também reduz o custo das campanhas.

O que acontece em caso de descumprimento dessas regras?

O candidato deverá agora prestar contas, por meio da internet, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro. Se houver utilização de recursos indevidos, ele pode ter seu registro cassado, e, caso eleito, pode ter sua diplomação negada.

Cabe também aplicação de multa. O candidato que fizer propaganda irregular será notificado. Se ele não retirar a publicidade, será multado em R$ 2 mil a R$ 8 mil para cada propaganda ilegal.

Caso você testemunhe irregularidades na campanha de um candidato, denuncie. A Procuradoria Regional Eleitoral e as Promotorias de Justiça Eleitorais espalhadas pelo país estão preparadas para receber sua denúncia.

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