Sob a alegação de que a medida é inconstitucional, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Rio Grande do Sul determinou que a Prefeitura de Porto Alegre exonere dez professores nomeados no ano passado em razão de cota prevista em lei municipal.A Lei Complementar 494, de 2003, determina que negros têm direito a 12% de vagas nos concursos públicos de Porto Alegre.
”As ações afirmativas combatem as desigualdades raciais. Por isso, são legais”, argumentou a procuradora-geral do município, Mercedes Rodrigues.
O relator do processo no TCE, Pedro Henrique Poli de Figueiredo, diz que a decisão não tem conotação racial, mas se baseia ”na análise técnica e jurídica da questão”, que, segundo ele, mostra haver ilegalidade por ferir o princípio constitucional da igualdade.
A Procuradoria Geral do município anunciou que recorrerá da decisão até o dia 14 de agosto –quando vence o prazo para recursos–, alegando que a norma municipal serve para evitar desigualdades.
A Lei Complementar 494/2003 considera afro-brasileira toda pessoa que assim se declare. Se houver a comprovação de que a declaração era falsa, o candidato perde o direito à cota e, conseqüentemente, à inscrição ou ao emprego.
Como ainda cabe recurso, os professores serão mantidos em seus cargos, até eventual confirmação da determinação. Enquanto isso, eles já se organizam para ter apoio de políticos e grupos de defesa dos direitos dos negros.
Caso o pleno do TCE, para onde seguirá o recurso, mantenha a decisão, haverá ainda a possibilidade de a prefeitura entrar com processo judicial, o que poderia levar o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal), por se tratar de tema constitucional.