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Homem acusado de matar a filha é pronunciado

Homem acusado de matar a filha é pronunciado

Um homem acusado de matar a socos e tapas sua filha de cinco meses foi pronunciado no último dia quatro, pela juíza sumariante, Electra Maria de Almeida Benevides, em substituição no I Tribunal do Júri. Isto quer dizer que ele irá a Júri Popular. A juíza afirmou que há indícios suficientes a indicarem ser o pai o possível autor dos fatos. Ele foi pronunciado por prática de homicídio qualificado e motivo fútil.

Um homem acusado de matar a socos e tapas sua filha de cinco meses foi pronunciado no último dia quatro, pela juíza sumariante, Electra Maria de Almeida Benevides, em substituição no I Tribunal do Júri. Isto quer dizer que ele irá a Júri Popular. A juíza afirmou que há indícios suficientes a indicarem ser o pai o possível autor dos fatos. Ele foi pronunciado por prática de homicídio qualificado e motivo fútil.

Em seu interrogatório, o homem confessou ter assassinado a menina e dissimulado perante vizinhos de que ela teria morrido vítima de agressões de sua esposa, para escapar da prisão. Consta dos autos que, no dia 18/10/2005, em sua casa, o homem agrediu a filha de cinco meses, com socos e tapas na cabeça, causando traumatismo crânio-encefálico, que a levou a morte.

Conforme se apurou, ele estava sozinho com a filha. À meia-noite, a menina acordou e começou a chorar, momento em que tentou dar mamadeira, mas ela não quis aceitar. Como ela continuou a chorar, ele começou a bater na criança. Após o silêncio, virou a criança de bruços, apertando seu rosto contra o colchão, por cinco minutos.

No inquérito consta que o pai falou que a menor estava passando mal e chamou a emergência, dizendo desconhecer a causa. Mas, em seguida, falou com o policial que estava perto, que sentiu vontade de bater na filha, porque parecia que estava possuído.

A defesa do acusado argumentou que o réu “não padece muito bem das faculdades mentais” e pediu a impronúncia da sentença, mas o laudo médico-psiquiátrico atesta sua higidez, saúde mental.

O homem também está sendo processado no II Tribunal do Júri. Ele é acusado de, sob efeito de drogas, matar a filha de sua esposa e obrigar a amiga da menina a manter com ele conjunção carnal. Dada a violência do ato, a outra menor também morreu. Além disso, ele já foi condenado pelo juiz da 1ª vara de Tóxicos, José Osvaldo Corrêa Furtado, a seis anos de detenção, em regime aberto, por uso de drogas, em janeiro de 2006.

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