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TJ confirma que preso por homicídio deve indenizar parente da vítima

TJ confirma que preso por homicídio deve indenizar parente da vítima

Mãe de empregado morto a mando do patrão deverá receber indenização por danos morais e pensão. O julgamento unânime é dos integrantes da 9ª Câmara Cível do TJRS, que mantiveram decisão determinando que condenado por homicídio pague 500 salários mínimos, vigentes na data da sentença, referente ao dano moral.

Mãe de empregado morto a mando do patrão deverá receber indenização por danos morais e pensão. O julgamento unânime é dos integrantes da 9ª Câmara Cível do TJRS, que mantiveram decisão determinando que condenado por homicídio pague 500 salários mínimos, vigentes na data da sentença, referente ao dano moral.

O valor corresponde a R$ 150 mil e deverá ser corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 6% ao ano, a contar da data do evento. Passará para 12% ao ano a partir de janeiro de 2003, com a vigência do novo Código Civil.

A mãe do empregado ingressou com ação na Comarca de Passo Fundo, postulando indenização e pensionamento mensal pela morte de seu filho, afirmando depender dele financeiramente. O preso recorreu contra decisão de primeira instância, alegando que a autora da ação não necessitava da ajuda econômica do filho. Requereu a redução do termo final do pensionamento para a data em que a vítima completaria 25 anos e do valor da indenização por danos morais.

A 9ª Câmara decidiu que o pensionamento mensal de 2/3 do salário mínimo deverá perdurar até a data em que a vítima completaria 25 anos, reduzindo o valor para 1/3 do salário mínimo até a data em que atingiria 28 anos, termo final da obrigação fixada na sentença.

Segundo a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, relatora do recurso, declarações comprovam a existência de auxílio prestado pela vítima a sua mãe. “A contribuição para o sustento da família é fato que pode ser presumido, por se tratarem de pessoas de origem humilde. Assim, a autora tem legitimidade para pleitear a condenação”, ressaltou.

Para a magistrada, o valor dos danos morais deve atender a uma dupla finalidade (reparação e repressão), sendo observada, para isso, a capacidade econômica do atingido e a do ofensor. Considerando o fato, as circunstâncias do crime e o porte econômico do réu, optou por manter a indenização de 500 salários mínimos. “Tal valor não configura enriquecimento injustificado para a autora e, ao mesmo tempo, não desconsidera o caráter pedagógico da pena”, concluiu.

Homicídio

Conforme as informações constantes na denúncia, em 9/1/95, na fazenda do condenado, em Carazinho, o trabalhador rural, filho da autora, foi morto. No momento do crime, o jovem ordenhava uma vaca leiteira e foi atingido com diversos disparos de revólveres na cabeça, joelho, região torácica e abdominal. O delito foi praticado porque a vítima denunciou a quadrilha dos irmãos Campos à polícia, criminosos que utilizavam a propriedade do réu para se esconderem. O proprietário cumpre pena de 18 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, no Presídio de Passo Fundo.

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