seu conteúdo no nosso portal

Cantor carioca não obtém liminar no STF para suspender ação penal

Cantor carioca não obtém liminar no STF para suspender ação penal

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 89244, impetrado em favor do cantor carioca F.B.R. Ele responde a uma ação penal na Justiça do Rio de Janeiro por ter supostamente cometido o delito de apologia ao crime com a música 'Bonde 157'.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 89244, impetrado em favor do cantor carioca F.B.R. Ele responde a uma ação penal na Justiça do Rio de Janeiro por ter supostamente cometido o delito de apologia ao crime com a música “Bonde 157”.

A defesa de F.B.R. pediu, liminarmente, a suspensão da ação penal por ausência de justa causa. No mérito, o trancamento da ação.

Para o relator, no caso, há indícios de que a música foi usada como propaganda de atividade criminosa, o que impõe a produção de provas. “Mesmo para o simples sobrestamento de processo-crime, mostram-se necessários a relevância maior do pedido formulado e o concurso do risco de manter-se com plena eficácia a tramitação. Isso não ocorre na espécie, tendo em conta o teor do que veiculado pelo paciente [cantor] e o estágio da ação”, afirmou Marco Aurélio, ao indeferir a liminar.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico