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Decretada prisão por violência doméstica

Decretada prisão por violência doméstica

O juiz Jesseir Coelho de Alcantara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, decretou ontem a prisão preventiva de Cleumiron Pereira de Lima e determinou que ele se mantenha afastado do lar, vez que dois termos circunstanciados de ocorrência (TCOs) e exames médicos comprovam que ele agride constantemente sua companheira, Maria Vilma Martins da Costa. Embora o autógrafo da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher tenha sido sancionado na segunda-feira (7), o juiz não a aplicou no caso vez que a lei somente entrará em vigor 45 dias após sua publicação, período conhecido como vacatio legis.

O juiz Jesseir Coelho de Alcantara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, decretou ontem a prisão preventiva de Cleumiron Pereira de Lima e determinou que ele se mantenha afastado do lar, vez que dois termos circunstanciados de ocorrência (TCOs) e exames médicos comprovam que ele agride constantemente sua companheira, Maria Vilma Martins da Costa. Embora o autógrafo da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher tenha sido sancionado na segunda-feira (7), o juiz não a aplicou no caso vez que a lei somente entrará em vigor 45 dias após sua publicação, período conhecido como vacatio legis.

Na primeira vez em que procurou a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), Maria Vilma relatou que convivia com Cleumiron havia quatro anos e que o relacionamento era bastante conflituoso já que ele é alcoólatra e ciumento. Afirmando que as brigas eram freqüentes, ela disse, na ocasião, que havia levado um murro na nuca.

No domingo (6), ela voltou a procurar a Polícia noticiando que continua sofrendo as mesmas agressões. Segundo ela, naquele dia, Cleumiron bebeu e passou a telefonar para outras mulheres na sua presença, incitando-a a questioná-lo sobre tal comportamento. Na ocasião, o rapaz passou a dar pontapés no rosto e no corpo, causando lesões que foram comprovadas e documentadas em relatório médico e fotos. Ao representar pela prisão preventiva de Cleumiron, a DEAM assinalou que trata-se de uma pessoa com alto grau de periculosidade e que já agrediu a ameaçou a vitima por reiteradas vezes.

Mal necessário

Na decisão, Jesseir Coelho de Alcântara explicou que a prisão preventiva é um “mal necessário” porque, apesar de suprimir a liberdade do indivíduo mesmo antes de uma sentença condenatória transitada em julgado (ou seja, definitiva), ela tem por objetivo a garantia da ordem pública, a preservação da instrução criminal e a fiel execução da pena. “O que se constata é que Cleumiron já agrediu a vítima anteriormente, já a ameaçou e já cometeu crime de dano”, salientou o magistrado, apresentando doutrina segundo a qual a reincidência na prática de crimes, mesmo que ainda na fase de inquérito policial, é suficiente para justificar a prisão preventiva. Também segundo Jesseir, o artigo 69, da Lei nº 9.099/95, alterado pela Lei nº10.455/02 assegura que, em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

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