TST nega privilégio processual a autarquia interestadual
O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) não detém os privilégios processuais comuns aos órgãos públicos, dentre eles a dispensa da comprovação da autenticidade de cópia xerox do recibo de pagamento das custas do processo. Sob esse entendimento, a Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou embargos em recurso de revista à autarquia interestadual, em litígio mantido com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região.