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11/08/2006

TST nega privilégio processual a autarquia interestadual

O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) não detém os privilégios processuais comuns aos órgãos públicos, dentre eles a dispensa da comprovação da autenticidade de cópia xerox do recibo de pagamento das custas do processo. Sob esse entendimento, a Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou embargos em recurso de revista à autarquia interestadual, em litígio mantido com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região.

Justiça Federal determina a revisão da classificação das águas minerais

A Justiça Federal em Goiás concedeu liminar na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (processo nº 2006.35.00.011128-1) contra a União e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em razão de irregularidades no tocante à classificação dos rótulos das embalagens de água comercializadas no estado.

Caminhoneiro condenado por matar a mulher a facadas

Um dia depois de sancionado o autógrafo da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, o 2º Tribunal de Júri de Goiânia, presidido pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, condenou o caminhoneiro Rômulo Roberto Lourenço, 36, a 17 anos de reclusão por ter matado a facadas sua mulher, a dona de casa Andréa Leite de Oliveira, que tinha 29 anos de idade. Para a magistrada, a decisão dos jurados demonstra que a nova lei vem ao encontro dos anseios da sociedade no que se refere ao problema da violência contra a mulher.

TRT confirma dano moral a doméstica por suspeita de furto

Em audiência realizada na 26ª Vara do Trabalho do RJ, o magistrado Marcelo Segal julgou procedente o pedido (Proc. 1167/03) para condenar por dano moral os empregadores, em virtude de alegação de furto de um par de abotoaduras de ouro contra a empregada.

Decretada prisão por violência doméstica

O juiz Jesseir Coelho de Alcantara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, decretou ontem a prisão preventiva de Cleumiron Pereira de Lima e determinou que ele se mantenha afastado do lar, vez que dois termos circunstanciados de ocorrência (TCOs) e exames médicos comprovam que ele agride constantemente sua companheira, Maria Vilma Martins da Costa. Embora o autógrafo da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher tenha sido sancionado na segunda-feira (7), o juiz não a aplicou no caso vez que a lei somente entrará em vigor 45 dias após sua publicação, período conhecido como vacatio legis.

Ultrapassagem resulta em acidente e indenização de 45 mil

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Videira ao negar recurso de João Carlos Cioato, condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 45 mil a Valdomiro Comelli, decorrentes de acidente de trânsito na rodovia RS-122. A compensação se refere a R$ 15 mil em danos morais, R$ 15 mil de danos estéticos e R$ 15,9 mil em danos materiais.

Ricardo Teixeira é interrogado por crime contra a ordem econômica

O presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, e o proprietário da empresa de turismo Planeta Brasil, também conhecida como Iron Tour, Wagner José Abrahão, foram interrogados pela juíza Maria Sandra Rocha Kayat Direito, titular da 14ª Vara Criminal do Rio. Ambos respondem por crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo. A próxima audiência, de prova de acusação, em que serão ouvidas testemunhas arroladas pelo Ministério Público, acontecerá no dia 04 de outubro, às 13h30.

Empresa de vigilância deve ressarcir danos por furto em local monitorado

Ao não adotar todas as medidas necessárias para vigiar estabelecimento comercial, empresa contratada para tal fim deve reparar o dano material decorrente de furto. Com decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do TJRS condenou a Patrimonial Segurança Ltda. por negligência na prestação do serviço, devendo ressarcir os objetos furtados.

SPC sem notificação gera indenização

‘A inscrição do nome do requerente no cadastro do SPC, sem a comunicação exigida pelo art. 43 do CDC, torna indevida a inscrição, o que caracteriza conduta ilícita e culposa por parte da requerida’. Partindo disso, o juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Genil Anacleto Rodrigues Filho, fixou em R$ 3 mil o valor da indenização a um consumidor.

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