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Caminhoneiro condenado por matar a mulher a facadas

Caminhoneiro condenado por matar a mulher a facadas

Um dia depois de sancionado o autógrafo da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, o 2º Tribunal de Júri de Goiânia, presidido pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, condenou o caminhoneiro Rômulo Roberto Lourenço, 36, a 17 anos de reclusão por ter matado a facadas sua mulher, a dona de casa Andréa Leite de Oliveira, que tinha 29 anos de idade. Para a magistrada, a decisão dos jurados demonstra que a nova lei vem ao encontro dos anseios da sociedade no que se refere ao problema da violência contra a mulher.

Um dia depois de sancionado o autógrafo da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, o 2º Tribunal de Júri de Goiânia, presidido pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, condenou o caminhoneiro Rômulo Roberto Lourenço, 36, a 17 anos de reclusão por ter matado a facadas sua mulher, a dona de casa Andréa Leite de Oliveira, que tinha 29 anos de idade. Para a magistrada, a decisão dos jurados demonstra que a nova lei vem ao encontro dos anseios da sociedade no que se refere ao problema da violência contra a mulher.

Na sessão que se estendeu por 13 horas, a juíza determinou que a pena seja cumprida em regime integralmente fechado e que o réu aguarde preso o trânsito em julgado da sentença. O júri reconheceu, por unanimidade, a autoria, a materialidade do fato e seu conseqüente desfecho e rejeitou a tese de homicídio privilegiado, pleiteada pela defesa. Por maioria de votos, o conselho de sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, acatando, deste modo, as alegações finais sustentadas pelo Ministério Público (MP).

Ao dosar a pena, a juíza considerou entre outros fatores, que o réu tinha consciência de sua ilicitude quando praticou o crime, embora primário é portador de maus antecedentes, que não havia motivos e circunstâncias capazes de justificar sua atitude.

Crime

Segundo o MP, vítima e acusado eram casados havia mais de 13 anos e tinham três filhos (todos menores de idade). O fato ocorreu na tarde de 22 de março de 2005, por volta de 14h30, na Rua C-160, no Jardim América. De acordo com a denúncia, três dias antes, Andréa contou ao marido que estava interessada em Valdemar, um amigo do casal, e que teriam “ficado”, mas que não chegaram a ter relações sexuais, apenas mantinham contatos por telefone.

No dia seguinte, Rômulo contou o fato ao filho do amigo e em seguida o caminhoneiro voltou a sua casa e agrediu a mulher, que, por sua vez, foi à Delegacia da Mulher e registrou um termo circunstancial de ocorrência (TCO). Na manhã do crime, Rômulo foi à residência de seus sogros e contou à mãe de Andréa e a seu cunhado que estava sendo traído pela mulher, e os convidou a ir à casa de Valdemar, para esclarecer o ocorrido. Valdemar negou.

Rômulo retornou à sua casa e expulsou Andréa de lá, que se dirigiu à residência da mãe e procurou novamente a Delegacia da Mulher e depois o Fórum, a fim de “defender seus direitos”. Quando voltava de mototaxi para a casa da mãe, a moto em que se encontrava foi “fechada” pelo caminhão do réu e este a alcançou e a golpeou várias vezes (21). Em seguida, Rômulo foi à casa de Valdemar e tentou matá-lo também, sendo impedido pelo filho e pela mulher do amigo. O acusado foi preso em flagrante quando tentava se esconder na chácara de outro amigo.

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