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Justiça Federal determina a revisão da classificação das águas minerais

Justiça Federal determina a revisão da classificação das águas minerais

A Justiça Federal em Goiás concedeu liminar na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (processo nº 2006.35.00.011128-1) contra a União e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em razão de irregularidades no tocante à classificação dos rótulos das embalagens de água comercializadas no estado.

A Justiça Federal em Goiás concedeu liminar na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (processo nº 2006.35.00.011128-1) contra a União e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em razão de irregularidades no tocante à classificação dos rótulos das embalagens de água comercializadas no estado.

De acordo com a ação, ajuizada pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, em 26 de junho, ficou apurado que a grande maioria, senão a totalidade, das marcas de água atualmente comercializadas em Goiás são irregularmente denominadas “minerais”, uma vez que não preenchem os requisitos legais para se enquadrarem nessa classificação. As composições físico-químicas apresentadas nos rótulos não são suficientes para classificá-las como águas minerais, uma vez que não apresentam características de ação terapêutica ou medicamentosa exigida pela legislação (Decreto-Lei nº 7.841/45).

De acordo com Mariane Oliveira, o DNPM, autarquia federal responsável por essa classificação e que expede o alvará que autoriza a exploração comercial da água de determinada fonte, vem infringindo o Código de Águas Minerais ao autorizar a colocação da denominação “água mineral” nos rótulos de embalagens de águas potáveis comuns.

Para o MPF, a negligência do DNPM tem violado o direito à correta informação quanto aos produtos ofertados no mercado de consumo, induzindo o consumidor a adquirir um produto diverso do que lhe é apresentado, em total desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Em sua decisão a juíza Maria Divina Vitória, da 7ª Vara, determinou ao DNPM que, no prazo de 90 dias, proceda a revisão e alteração das autorizações de classificação estampadas nos rótulos de todas as marcas de água comercializadas em Goiás, adequando-as aos parâmetros físico-químicos apontados nos laudos emitidos pelo laboratório oficial credenciado. Determinou ainda que, quando da alteração da classificação, o DNPM não mais permita a utilização, nos rótulos das embalagens de águas potáveis comuns, de qualquer classificação que as denomine como mineral.

As empresas concessionárias serão notificadas para, no prazo de 30 dias, providenciarem a impressão dos novos rótulos, de acordo com a correta classificação do produto, sob pena de interdição das atividades das empresas faltosas.

O DNPM deverá permitir somente a utilização da classificação “água potável de mesa” nos rótulos das embalagens das águas que comprovadamente não são minerais mas foi constatada nos laudos técnicos a possibilidade de sua exploração comercial, em razão da sua potabilidade.

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