O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade, reformou decisão proferida pela 2ª Câmara de Direito Público e deu provimento aos embargos infringentes interpostos por Lilli Stefens contra a prefeitura de Blumenau, e majorou o pagamento de sua pensão vitalícia.
Segundo os autos, dona Lilli, hoje com 68 anos, teve os dois braços amputados aos seis anos, quando trabalhava no engenho de cana-de-açúcar com os pais.
Em razão de sua deficiência física, foi-lhe concedida, através da Lei n.º 971/60, uma pensão mensal vitalícia, no valor de Cr$ 3 mil cruzeiros antigos, equivalente a R$ 75,42.
Em decorrência da desvalorização da moeda, ela ajuizou uma ação onde solicitou o aumento do valor para um salário mínimo, pedido esse concedido pelo magistrado de 1º Grau. Inconformada, a Prefeitura entrou com recurso no TJ, alegando que a pensão é “graciosa”.
A 2ª Câmara de Direito Público julgou, por maioria de votos, procedente. Segundo o relator, desembargador Newton Trisotto, ela foi concedida por mera generosidade.
Ao discordar dessa alegação, dona Lilli disse que a moeda sofreu desvalorização, por isso pediu o aumento de sua pensão.
O relator dos embargos infringentes, desembargador Volnei Carlin, sustentou que é dever do Poder Público respeitar a dignidade do cidadão, garantindo-lhe um salário que seja capaz de atender suas necessidades básicas, ainda mais quando se trata de pessoa definitivamente incapaz.