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Anac não pode redistribuir rotas da Varig antes do prazo

Anac não pode redistribuir rotas da Varig antes do prazo

O juiz da 8ª Vara Empresarial do Rio, Luiz Roberto Ayoub, esclareceu que a VarigLog terá 30 dias, a contar da data da assinatura do contrato de concessão, previsto para o próximo dia 25, para operar plenamente toda a malha aérea da Varig ofertada no leilão judicial. Somente depois desse prazo, é que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá redistribuir as rotas não utilizadas.

O juiz da 8ª Vara Empresarial do Rio, Luiz Roberto Ayoub, esclareceu que a VarigLog terá 30 dias, a contar da data da assinatura do contrato de concessão, previsto para o próximo dia 25, para operar plenamente toda a malha aérea da Varig ofertada no leilão judicial. Somente depois desse prazo, é que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá redistribuir as rotas não utilizadas.

Na semana passada, a empresa apresentou o seu plano de negócios ao juiz. O programa está dividido em três etapas, sendo que a primeira prevê a operação de dez destinos nacionais e três internacionais, correspondentes a 30% toda a malha, e uma frota de 18 aviões. Porém, ao receber a documentação, a Anac, entendeu que a VarigLog não se interessaria pelos 70% restantes e comunicou a intenção de fazer, imediatamente, a redistribuição das demais rotas.

Em sua decisão, o juiz Ayoub ressalta que o detalhamento apresentado à agência reguladora na semana passada refere-se apenas à primeira fase do plano operacional da VarigLog. “É certo que a Anac não está obrigada a aceitar qualquer projeto que ultrapasse o lapso temporal referido, bem como não pode exigir que a licitante opere plenamente antes do decurso do prazo regulatório. Neste sentido, não é certo afirmar haver, neste momento, desinteresse por parte da vencedora”, frisou.

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