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Jornal consegue redução em indenização por danos morais

Jornal consegue redução em indenização por danos morais

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ proveu recurso de empresa jornalística do norte do Estado e fixou o valor de indenização a título de danos morais a ser pago ao delegado V.C.R em R$ 50 mil. Anteriormente, a sentença da comarca de Joinville havia estipulado o triplo deste valor, ou seja, R$ 150 mil.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ proveu recurso de empresa jornalística do norte do Estado e fixou o valor de indenização a título de danos morais a ser pago ao delegado V.C.R em R$ 50 mil. Anteriormente, a sentença da comarca de Joinville havia estipulado o triplo deste valor, ou seja, R$ 150 mil.

Segundo os autos, o jornal publicou, em 1992, uma notícia que não se limitou a narrar os fatos, mas também enfatizou a má conduta de delegados envolvidos em fatos criminosos, e mencionou V. como praticante de extorsão.

O relator do processo, desembargador substituto Sérgio Izidoro Heil, não negou a lesão à imagem, e confirmou que o jornal deve ser punido, “visto que este deve ser responsável pelas notícias que veicula, ônus decorrente do direito constitucional de ampla liberdade de manifestação”.

Entretanto, afirmou o magistrado que a compensação não deve levar o credor ao enriquecimento, nem o devedor à ruína, mas afirmar seu caráter punitivo. A votação foi unânime.

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