O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu Recurso Ordinário (RO 911) de Carlos Rafael Medeiros de Souza, vereador em Cajazeiras (PB), e que pretende concorrer ao cargo de deputado estadual, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na Paraíba. Ele protesta contra o indeferimento de seu pedido de registro pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por não ter 21 anos. O relator do recurso é o ministro Marcelo Ribeiro.
Segundo o vereador, ocorre que ele teria tido o seu assento de nascimento lavrado na comarca de Cajazeiras, com “grosseiro erro material”. Ele alega que o cartório de registro fez constar como data de nascimento o dia 20/08/1986, a qual consta de sua cédula de identidade e certidão de nascimento, informação transmitida ao banco de dados de candidatura, disponível no site do TSE.
Assegura, contudo, que a data correta de seu nascimento seria 20/08/1985, comprovada pela certidão de batismo, declaração do hospital e cartão de vacinação, os quais, anexa ao recurso. Complementa que completará a idade mínima para o cargo pretendido, ou seja, 21 anos, antes mesmo do dia do pleito.
O recorrente informa, ainda, que entrou com Ação de Retificação de Registro Civil (em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras) no dia 20 de junho deste ano, antes, portanto, do pedido do registro de sua candidatura.
De acordo com a Constituição Federal, no artigo 14, para ocupar cargo de vereador, o candidato deve ter idade mínima de 18 anos. Mas para se candidatar a deputado federal, estadual, distrital, prefeito ou juiz de paz, o concorrente deve ter pelo menos 21 anos na data da posse.