O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ofereceu ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3776) contra a Lei nº 7.380/98, do Rio Grande do Norte, por contrariar o disposto no artigo 255, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal.
A lei, a pretexto de preservar e defender o patrimônio genético da espécie gallus-gallus (galinha doméstica), autorizou a criação, a realização de exposições e as competições entre aves das raças combatentes em todo o estado. A norma trata ainda dos locais de competição, das normas a serem seguidas pelas associações, autorizações e licenças para realizar eventos.
“O legislador potiguar, por meio da lei questionada, teve apenas um objetivo, ao qual se chega passando pela criação e exposição de aves combatentes: possibilitar a realização das chamadas rinhas, também conhecidas como brigas de galo”, explica Antonio Fernando. As rinhas submetem as aves à crueldade, afrontando o disposto no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição.
“Ao contrário de proteger a fauna, com a finalidade de assegurar a efetividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o legislador potiguar dispôs sobre prática de competição entre aves incompatível com a vedação constitucional expressa de submissão de animais à crueldade”, conclui o procurador-geral.
A ação será analisada pelo ministro Cézar Peluso, relator da ADI no STF.