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Disque-denúncia integrado pela OAB-GO surpreende em ligações

Disque-denúncia integrado pela OAB-GO surpreende em ligações

A divulgação do primeiro mês de funcionamento do disque-denúncia, criado pelo Movimento Goiano de Combate à Corrupção Eleitoral, parece ter aumentado o interesse da população pelo projeto. Na primeira quinzena de agosto, o disque-denúncia, que dispõe de três atendentes com conhecimentos jurídicos, registrou 256 ligações telefônicas. De acordo com o coordenador do movimento em Goiás, Murilo Macedo Lobo, em todo o mês julho - primeiro de funcionamento do serviço - foram registradas 123 ligações, das quais 40 contendo denúncias de fato.

A divulgação do primeiro mês de funcionamento do disque-denúncia, criado pelo Movimento Goiano de Combate à Corrupção Eleitoral, parece ter aumentado o interesse da população pelo projeto. Na primeira quinzena de agosto, o disque-denúncia, que dispõe de três atendentes com conhecimentos jurídicos, registrou 256 ligações telefônicas. De acordo com o coordenador do movimento em Goiás, Murilo Macedo Lobo, em todo o mês julho – primeiro de funcionamento do serviço – foram registradas 123 ligações, das quais 40 contendo denúncias de fato.

O movimento é capitaneado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e pela Universidade Católica de Goiás (UCG). As denúncias mais freqüentes estão relacionadas à coação de servidores públicos para que participem de eventos de campanha e ameaças de exclusão do eleitor de programas sociais caso determinado candidato não seja eleito. Com menor freqüência, há, também, denúncias de compra de votos.

Em muitos casos, os eleitores são orientados a retornar a ligação telefônica munidos de provas mais substanciais. Quando as denúncias dizem respeito à propaganda irregular, os denunciantes são orientados a procurar o Ministério Público Eleitoral. As denúncias têm ajudado a identificar o modo de agir dos candidatos. O serviço, lembra Murilo Lobo, não tem poder de polícia e, tão logo é constatado que a denúncia é procedente, ela é encaminhada ao Ministério Público Eleitoral.

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