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18/08/2006

Homem que transportava droga em ônibus continuará preso

A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado por um homem acusado de tráfico de drogas. Em suas razões, sustentou que a prisão era ilegal, já que não lhe fora concedido o benefício da liberdade provisória e que a droga apreendida era para consumo próprio.

Disque-denúncia integrado pela OAB-GO surpreende em ligações

A divulgação do primeiro mês de funcionamento do disque-denúncia, criado pelo Movimento Goiano de Combate à Corrupção Eleitoral, parece ter aumentado o interesse da população pelo projeto. Na primeira quinzena de agosto, o disque-denúncia, que dispõe de três atendentes com conhecimentos jurídicos, registrou 256 ligações telefônicas. De acordo com o coordenador do movimento em Goiás, Murilo Macedo Lobo, em todo o mês julho – primeiro de funcionamento do serviço – foram registradas 123 ligações, das quais 40 contendo denúncias de fato.

Trabalhadores rurais têm direito a intervalo intrajornada

A 5ª Turma de Juízes do TRT/MG, em decisão recente, reconheceu ao reclamante, trabalhador rural, o direito a horas extras decorrentes da não concessão integral do intervalo para refeição e descanso, que, pela lei, deve ser no mínimo de uma hora.

Juiz autoriza transplante de rins entre não parentes

C.S.L.C conseguiu, mediante autorização judicial, receber a doação de um rim de uma pessoa que não é parente. O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, concedeu a autorização por entender que não pode negá-la a um cidadão ávido por manter íntegro o seu bem mais precioso. Segundo ele, ‘é indiscutível que a saúde pública é um direito constitucionalmente assegurado; está entre aqueles de maior importância para o ser humano, individualmente, e para a sociedade’.

Trabalhadora exposta a substâncias tóxicas ganha direito à indenização e pensionamento

Empresa deverá pagar indenização e pensão mensal a funcionária que contraiu moléstia em decorrência da exposição a produtos químicos no ambiente profissional. Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu que a empregadora não proporcionou condições seguras de trabalho por não fornecer regularmente equipamento de proteção individual.

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