A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado por um homem acusado de tráfico de drogas. Em suas razões, sustentou que a prisão era ilegal, já que não lhe fora concedido o benefício da liberdade provisória e que a droga apreendida era para consumo próprio.
A Justiça de Primeiro Grau negou o pedido de liberdade por se tratar de crime hediondo, decisão confirmada pelo TJ. De acordo com o processo, ele foi flagrado no dia 28 de março deste ano, numa inspeção realizada no posto da Polícia Rodoviária Federal, na BR-101, em Biguaçu, quando o ônibus em que viajava foi vistoriado.
Dentro de sua mochila, os policiais encontraram dois pacotes com aproximadamente 1.500g de maconha embrulhada em papel celofane. O acusado afirmou ainda não se tratar de tráfico, e que exerce atividade remunerada, além de ser réu primário e não apresentar antecedentes criminais.
O relator do processo, Desembargador Solon D’Eça Neves, salientou, entretando, que “os elementos caracterizadores da situação de flagrância estavam presentes no momento da prisão, uma vez que o paciente foi preso trazendo consigo o entorpecente apreendido”. A votação foi unânime.