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Denunciado por crime de calúnia no ambiente de trabalho pede habeas corpus no STF

Denunciado por crime de calúnia no ambiente de trabalho pede habeas corpus no STF

R.A.C.B. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 89495), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A Primeira Turma Recursal Criminal daquele Tribunal negou provimento ao seu pedido para suspender ação de calúnia naquele Tribunal.

R.A.C.B. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 89495), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A Primeira Turma Recursal Criminal daquele Tribunal negou provimento ao seu pedido para suspender ação de calúnia naquele Tribunal.

A causa teve início porque R.A. acusou, perante colegas de trabalho, o funcionário L.S.P. de ter furtado uma máquina fotográfica do gerente da empresa onde trabalham. Esse fato gerou uma ocorrência policial que resultou em processo aberto junto ao Juizado Especial Criminal de Campos dos Goytacazes (RJ).

Para a defesa de R.A., a ação se baseou, apenas, “nos registros de ocorrência (prova unilateral) em que registra a pretensa calúnia e na queixa do sumiço de pertences dentro da empresa”. Para suspender o processo, a defesa impetrou um HC no TJ-RJ onde, embora a relatora tenha dado um parecer favorável ao trancamento da ação por falta de justa causa, ela prosseguiu, o que levou a defesa a impetrar o HC no Supremo.

O advogado de R.A. pede a concessão da liminar para suspender o processo que tramita no juizado de Campos e, no mérito, a ordem para trancar a ação penal ajuizada por falta de justa causa. O ministro Gilmar Mendes é relator do HC.

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