A marca de um dos mais conhecidos eventos do gênero musical “pop rock” realizados por uma rádio na capital mineira não será objeto de utilização pela rádio concorrente, após acordo firmado pelas partes em conciliação promovida, dia 08/08/06, pela juíza da 34ª Vara Cível, Mônica Libânio Rocha Bretas. No acordo, ficou estipulado também que a rádio concorrente indenizará a autora, além de ambas já definirem as regras referentes de como serão as providências para os próximos eventos musicais que promoverem.
De acordo com a rádio autora, a outra rádio tinha pretensões de realizar, pela primeira vez, um show no Estádio do Independência, na mesma data da edição 2006 do evento da rádio autora, inicialmente marcado para os dias 09 e 10 de setembro. Para tanto, estava concorrendo deslealmente, utilizando-se indevidamente da denominação dada ao show da autora, sem a sua devida autorização, já que detentora dos shows há muitos anos.
Segundo a autora, a existência de eventos homônimos geraria dúvida e confusão para o público configurando, inclusive, enriquecimento ilícito. Nesse sentido, ressaltou que teria prejuízos de ordem econômica, pois já havia firmado contrato de permissão precária de uso do estádio do Mineirão com a Ademg e com a patrocionadora Telemig Celular.
Afirma ainda que, há 23 anos, a rádio é organizadora do evento musical já amplamente conhecido nacionalmente, mediante vultuosos investimentos em propaganda e marketing, tornando-se sinônimo de espetáculo anual em que se dá o encontro das mais famosas bandas e cantores do gênero musical.
No acordo homologado pela magistrada, ficou acertado que a rádio concorrente veiculasse nome diverso ao evento e que ambas as partes mudassem as datas dos shows. Assim, a corrente realizará os seus shows nos dias 26 e 27 de agosto, enquanto que a autora realizará nos dias 11 e 12 de novembro.
Para estes e demais eventos, não realizarão, dentre outras providências, quaisquer shows musicais na capital e região metropolitana de Belo Horizonte, com público superior a dez mil pessoas, em prazo de sessenta dias anterior ou posterior ao evento da parte contrária, devendo a data escolhida ser previamente comunicada a outra parte, com antecedência mínima de 60 dias, por meio de carta AR.
As rádios comprometeram-se também a não intervir, influenciar ou praticar qualquer ato lesivo à imagem comercial ou artística nas negociações com terceiros (bandas, gravadoras, patrocionadores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços) envolvidos na realização de qualquer evento.
A rádio concorrente assumiu ainda o ônus de não utilizar marcas, logos, material publicitário e qualquer meio de comunicação, no prazo de 5 anos, contendo a expressão “Pop Rock”, de forma simples ou composta, para qualquer tipo de evento musical, ressalvada a utilização do termo para se referir ao estilo musical.
Em caso de descumprimento de qualquer obrigação disciplinada no acordo foi imposta multa de valor expressivo.