Em decisão unânime, a 11ª Câmara Cível do TJRS reconheceu que o Município de Sapiranga deve indenizar, por danos morais, motociclista que foi arremessado para dentro do rio enquanto transitava pela ponte municipal. Conforme a vítima e testemunhas, uma roda da moto ficou presa no assoalho da obra pública que apresentava diversas falhas e péssimo estado de conservação, não possuindo proteções laterais.
A Administração Pública deverá pagar a reparação no valor de 20 salários mínimos, mantendo o valor arbitrado pela Comarca de Sapiranga.
De acordo com o voto do relator do recurso, Desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, a responsabilidade do Município é objetiva nos casos decorrentes de omissão. Em seu voto, o magistrado asseverou que não há qualquer indício de que o acidente tenha ocorrido por culpa exclusiva da vítima, como excesso de velocidade, fator que poderia excluir o dever indenizatório.