A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por votação unânime, deu provimento a recurso de estudante que, aprovado no vestibular da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), apresentou o certificado de conclusão do ensino médio em data posterior à matrícula. O aluno passou no exame para o curso de Artes Plásticas da Udesc. Mas, em função de greve, houve atraso na expedição do certificado do Colégio de Aplicação da UFSC, onde realizou o ensino médio. Segundo os autos, o estudante apresentou declaração informando que o certificado seria expedido no dia 3 de março de 2006, sendo que as aulas na universidade começariam um dia antes.
Os desembargadores consideraram que seria excesso de zelo não permitir que o aluno efetuasse sua matrícula por diferença de um dia. “Ademais, o atraso em providenciar o referido documento não ocorreu por sua culpa”, anotou o relator da matéria, desembargador Orli Rodrigues, em seu acórdão. (AI nº 2006.006678-3)