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Justiça ordena reintegração em concurso de candidata eliminada na prova física

Justiça ordena reintegração em concurso de candidata eliminada na prova física

Uma decisão da Justiça ordenou a reintegração de uma candidata eliminada no concurso para o posto de agente penitenciário federal no exame de aptidão física. Contando oito meses de gestação, Luciana Oliveira Barbosa se recusou a realizar exames de raio-x do tórax, necessários para aprovação no certame. O motivo alegado por ela para recusa era claro. Se fizesse, colocaria em risco a formação do bebê. A instituição responsável pelo processo seletivo, porém, não aceitou a justificativa de Luciana. A decisão foi proferida pelo juiz Federal Titular da 8ª Vara, Iran Velasco Nascimento.

Uma decisão da Justiça ordenou a reintegração de uma candidata eliminada no concurso para o posto de agente penitenciário federal no exame de aptidão física. Contando oito meses de gestação, Luciana Oliveira Barbosa se recusou a realizar exames de raio-x do tórax, necessários para aprovação no certame. O motivo alegado por ela para recusa era claro. Se fizesse, colocaria em risco a formação do bebê. A instituição responsável pelo processo seletivo, porém, não aceitou a justificativa de Luciana. A decisão foi proferida pelo juiz Federal Titular da 8ª Vara, Iran Velasco Nascimento.

Luciana entrou com uma ação pedindo tutela antecipada, para seguir no processo seletivo, contestando a decisão da formuladora do concurso. A instituição não aceitou os motivos alegados pela candidata e a eliminou do concurso. Em sua defesa, o Centro de Promoção e de Seleção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UnB) alegou que “deixando a autora de entregar os exames solicitados, deixa também a candidata de comprovar que possui aptidão física para assumir as funções do cargo que almeja”.

A candidata anexou ao processo exames de raio-x do tórax, tirados após o parto e entregues posteriormente ao Cespe. O juiz Iran Velasco Nascimento decidiu pela reintegração de Luciana ao concurso. Na sentença, o magistrado afirmou que é dever do Estado zelar pelo direito natural à gravidez, sem que a mesma seja alçada ao posto de doença ou situação incapacitante.

Ainda, Nascimento entendeu que o Cespe violou o princípio da razoabilidade, que tem como objetivo evitar excessos praticados por aqueles que agem em nome do poder público. A decisão foi baseada em jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reforça o direito de mulheres gestantes de concorrer a concursos públicos, devendo realizar etapas físicas de risco após o parto.

O Cespe informou que aguarda o recebimento da decisão para pronunciar sobre o caso.

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