Projeto de Lei em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados autoriza a concessão de licença a policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, para freqüentarem cursos de formação, em decorrência da aprovação em concurso público. Hoje, quando é aprovado em alguma seleção, o servidor das duas corporações, que tiver menos de 10 anos de serviço, é obrigado a se demitir para poder cumprir a última etapa do processo seletivo.
O problema acontece quando o profissional se demite das corporações, mas não é aprovado no curso de formação, ficando desempregado. Segundo a proposta do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), qualquer servidor de uma das duas instituições que tiver três anos ou mais no cargo poderá pedir licença para tratar de interesse particular – incluindo a participação em cursos de formação.
O PL 6571/06 tramita em caráter de urgência em diversas comissões.