O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3773), com pedido de liminar, contra a Lei nº 12.227/06 de São Paulo, que organiza os serviços de cartórios de notas e de registro no estado. Segundo o procurador-geral, a lei vai contra o artigo 96 da Constituição Federal. A norma traz ainda as regras para o concurso público para titularidade de cartórios no estado. Como há um concurso em andamento, Antônio Fernando pede que o STF suspenda a lei imediatamete, até o julgamento final da ação.
A Lei nº 12.227/06 define a organização básica dos cartórios que prestam serviços de notas, protesto de títulos, registro de imóveis, títulos e documentos de pessoas jurídicas, além do registro civil das pessoas naturais. A medida ainda traz as normas para o concurso público e para a criação ou extinção de novos cartórios.
A lei foi uma iniciativa do governador do estado. O problema é que, segundo o artigo 96 da Constituição, a competência para propor leis sobre a organização dos serviços auxiliares dos tribunais é exclusiva do Poder Judiciário. Segundo o procurador-geral, nesse caso específico, só o Tribunal de Justiça de São Paulo poderia elaborar e encaminhar à Assembléia Legislativa o projeto de lei sobre os cartórios. Na ação, Antonio Fernando também cita outros julgamentos do STF em que foi reconhecida a iniciativa exclusiva dos tribunais para propor esse tipo de lei.
A ADI 3773 será analisada pelo ministro Sepúlveda Pertence, relator do caso no STF.