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Justiça do Rio determina que loja de jóias divulgue afastamento da designer italiana Francesca Romana

Justiça do Rio determina que loja de jóias divulgue afastamento da designer italiana Francesca Romana

A juíza Márcia Cunha de Carvalho, da 7ª Vara Empresarial do Rio, autorizou que a designer italiana de jóias Francesca Romana Diana faça uso imediato das marcas FRANCESCA ROMANA, FR e OFF FRANCESCA ROMANA e determinou que, no prazo de 15 dias, a empresa Francesca Romana Bijuterias Ltda, da qual a designer está afastada, divulgue em seu material de publicidade que a mesma não participa mais da criação e fabricação de seus produtos. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a loja pagará multa diária no valor de R$ 10 mil.

A juíza Márcia Cunha de Carvalho, da 7ª Vara Empresarial do Rio, autorizou que a designer italiana de jóias Francesca Romana Diana faça uso imediato das marcas FRANCESCA ROMANA, FR e OFF FRANCESCA ROMANA e determinou que, no prazo de 15 dias, a empresa Francesca Romana Bijuterias Ltda, da qual a designer está afastada, divulgue em seu material de publicidade que a mesma não participa mais da criação e fabricação de seus produtos. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a loja pagará multa diária no valor de R$ 10 mil.

A designer, que iniciou sua carreira na Itália em 1978, entrou com antecipação de tutela na Justiça do Rio, alegando que a Francesca Romana Bijouterias, que tem lojas em diversas capitais do Brasil e também no exterior, continua fazendo uso do seu nome civil, que diz respeito aos direitos de sua personalidade. Segundo ela, a empresa teria lançado catálogo da nova coleção no ano passado, sendo que uma das peças seria reprodução de um trabalho do designer Giorgio Armani. A ilicitude, de acordo com ela, pode trazer-lhe prejuízos patrimoniais e morais, uma vez que os produtos estão vinculados ao seu nome.

“Isso não está em conformidade com o Direito”, considerou a juíza na decisão. Márcia Cunha afirmou que os consumidores são levados a erro e, por outro lado, a associação da autora ao processo de criação e fabricação das peças totalmente estranhas a ela pode lhe causar irreparáveis prejuízos e comprometer sua reputação profissional.

A sociedade foi constituída em 1986, no Brasil, onde o nome Francesca Romana passou a ser forte marca no ramo. Na contestação, a ré afirmou que a designer não foi a única responsável pelo estabelecimento e fortalecimento da empresa e argumentou que a designer se limitou à criação de parte das peças comercializadas, cabendo a um outro sócio a introdução das pedras preciosas e semipreciosas na fabricação das jóias. A ré também alegou que a designer abandonou os trabalhos e que a produção das peças sempre foi realizada em equipe.

Para a juíza, embora as marcas estejam registradas em nome da Francesca Romana Bijuterias, pessoa jurídica extinta por decisão judicial, que ainda não transitou em julgado, a designer ainda detém 50% de participação no capital social. “A melhor solução é a utilização das marcas por ambas as partes, simultaneamente”, afirmou a juíza, lembrando que a sobrevivência da autora corre risco, uma vez que é da criação, fabricação e comercialização de jóias e bijuterias que a mesma tira o seu sustento.

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