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Conselho suspende lei que assegurou sepultamento gratuito a vítimas de violência

Conselho suspende lei que assegurou sepultamento gratuito a vítimas de violência

A lei que assegurava o sepultamento de vítimas de violência, omissão de socorro e erro médico, às custas dos cofres públicos, está suspensa. O Conselho Especial do TJDFT declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 3.339/2004, de autoria do deputado João de Deus.

A lei que assegurava o sepultamento de vítimas de violência, omissão de socorro e erro médico, às custas dos cofres públicos, está suspensa. O Conselho Especial do TJDFT declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 3.339/2004, de autoria do deputado João de Deus.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi interposta pelo ex-Governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, em dezembro do ano passado. A procuradoria argüiu que a matéria tratada na legislação distrital invadiu a esfera de competência reservada ao chefe do Poder Executivo local.

O Conselho reconheceu a incompatibilidade do texto normativo impugnado com os artigos 71 e 100 da Lei Orgânica do DF. A garantia trazida na lei 3.339/2004 implicaria movimentar uma série de serviços não previstos originariamente para a Administração Pública. E cabe ao governador a iniciar o processo legislativo quando o assunto tratado diz respeito à imposição de novas atribuições aos órgãos ligados ao Governo.

Os Desembargadores lembraram durante o julgamento da Adin que o deferimento das liminares dependem apenas do reconhecimento de dois elementos: a plausibilidade do direito invocado e o perigo na demora de uma decisão. Segundo o Conselho, o primeiro requisito está presente pela violação frontal de artigos da LODF. O segundo justifica-se pela interferência nas atribuições dos órgãos ligados ao GDF.

O custeio referido na legislação suspensa refere-se a sepultamentos ocorridos no território do Distrito Federal. Ainda de acordo com a lei, na hipótese de erro médico ocorrido em hospital particular, caberia a este arcar com as despesas.

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