Empregado que, por ordem superior, abona a falta de colega ausente, não pratica falta grave, segundo entendimento unânime da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas/SP. Insatisfeito com sua demissão por justa causa, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador Central de Álcool Lucélia Ltda., requerendo a conversão para dispensa sem justa causa. Como a Vara do Trabalho de Adamantina acolheu seu pedido, a empresa recorreu ao TRT alegando que seu ex-funcionário teria marcado o cartão de ponto de colega ausente.
Distribuído o recurso ao Juiz Luiz Carlos de Araújo, o relator constatou, através de depoimentos, que o abono lançado pelo reclamante à ausência do colega teve a autorização de seu superior imediato, não tendo o autor cometido qualquer irregularidade no seu procedimento.
“No mais, não há nos autos qualquer notícia de que o reclamante teria praticado, em sua vida funcional, atos desabonadores de sua conduta, recebido advertências e etc.”, disse o julgador. Deve ser afastada a dispensa por justa causa do empregado, concluiu Araújo. (Processo 00406-2004-068-15-00-7 RO)