seu conteúdo no nosso portal

Empregado revistado de forma desrespeitosa ganha indenização por danos morais

Empregado revistado de forma desrespeitosa ganha indenização por danos morais

A 5ª Turma do TRT/MG negou provimento a recurso de duas empresas do ramo de transporte de valores e segurança, mantendo a indenização por danos morais deferida a ex-empregado que se disse desrespeitado e moralmente ofendido com as revistas efetuadas por encarregados da empresa, todos os dias, ao largar o serviço, quando era obrigado a se despir na frente de outro colega e do vigilante, sendo alvo de comentários relativos aos seus órgãos sexuais.

A 5ª Turma do TRT/MG negou provimento a recurso de duas empresas do ramo de transporte de valores e segurança, mantendo a indenização por danos morais deferida a ex-empregado que se disse desrespeitado e moralmente ofendido com as revistas efetuadas por encarregados da empresa, todos os dias, ao largar o serviço, quando era obrigado a se despir na frente de outro colega e do vigilante, sendo alvo de comentários relativos aos seus órgãos sexuais.

Para a relatora, juíza Lucilda D¿Ajuda Lyra de Almeida, embora as revistas íntimas sejam consideradas “meio legítimo de fiscalização à disposição do empregador, elas devem ser realizadas de forma a não atentar contra a intimidade e a honra dos empregados”. Do contrário, ressalta a relatora, haverá “nítido desrespeito ao dispositivo constitucional que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas”.

A testemunha ouvida confirmou as alegações do reclamante, informando ainda que “todas as vezes em que saíam da tesouraria eram revistados; trabalhavam de chinelos e não era permitido o uso de cuecas; que o macacão era sem bolso, com feixe atrás; que a revista consistia em ficar nu na frente do vigilante”, sendo revistados dois empregados de cada vez.

Assim, comprovado que as revistas eram realizadas de forma desrespeitosa aos trabalhadores, foi mantida a indenização por danos morais em favor do reclamante, fixada pela sentença em R$9.024,00 (maior remuneração do empregado multiplicada pelo número de vezes em que foi revistado).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico