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Demora em informar falecimento gera indenização

Demora em informar falecimento gera indenização

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar a família de A.L.S., devido à demora do Poder Público em informar aos familiares o seu falecimento. O valor da indenização foi fixado em R$20 mil, por danos morais, corrigidos monetariamente com base na tabela da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido de juros de 12% ao ano, desde o dia do óbito.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar a família de A.L.S., devido à demora do Poder Público em informar aos familiares o seu falecimento. O valor da indenização foi fixado em R$20 mil, por danos morais, corrigidos monetariamente com base na tabela da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido de juros de 12% ao ano, desde o dia do óbito.

Os familiares da vítima narraram que, em novembro de 2004, A.L.S., então com 75 anos, sofreu um ataque cardíaco, no centro de Belo Horizonte, vindo a falecer no local. Segundo eles, somente quatro horas após o fato o corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML). Acrescentaram que, embora o idoso portasse toda documentação necessária para sua identificação, inclusive endereço, foi conduzido como indigente para o IML, onde permaneceu por sete dias sem que a família fosse comunicada de sua morte e do paradeiro de seu corpo.

Na contestação, o Estado alegou que, com base em ofício expedido pelo IML, após a identificação do cadáver, imediatamente tentou localizar os familiares no endereço fornecido pelo laudo; e que os únicos pertences que o falecido portava ao chegar no instituto eram os óculos e três chaves. No entanto, o boletim de ocorrência policial relata que foram entregues pela Polícia Militar à Delegacia de Polícia Civil, vários documentos capazes de identificar a vítima, como Carteira de Identidade e CPF. O fato foi comprovado a partir do recibo de entrega de documentos e objetos pessoais da vítima, expedido pela PM.

Dessa forma, o desembargador Caetano Levi, relator do processo, concluiu que houve “patente falta de comunicação interna dos setores envolvidos e descaso dos agentes administrativos. Não há qualquer dúvida de que a negligência do órgão público em não comunicar a ocorrência do óbito, além de representar total desrespeito, provocou ansiedades, tensões e tristezas aos familiares da vítima. A negligência dos agentes públicos foi grave”, concluiu o relator.

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