A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, decidiu que o Consórcio STN deve depositar em juízo três milhões de reais como garantia na ação civil de improbidade administrativa que a empresa responde na Justiça Federal do Ceará.
Em contra-razões apresentadas ao TRF-5, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) foi favorável ao depósito de cerca de seis milhões de reais determinado pela Justiça Federal no Ceará, em primeira instância. A Segunda Turma do TRF-5 reduziu o valor, mas manteve a obrigatoriedade do recolhimento. A decisão derruba a liminar dada pelo relator do processo, desembargador Napoleão Nunes Maia Filho, que havia dispensado a empresa de fazer o depósito, e parece indicar que a maioria da Segunda Turma vê fundamentos na ação de improbidade proposta.
O Consórcio STN é reu na ação de improbidade administrativa proposta pela Procuradoria da República no Ceará contra diversos suspeitos de envolvimento no caso dos dólares na cueca. A ação investiga a relação entre o dinheiro encontrado nas roupas íntimas de José Adalberto, ex-assessor parlamentar do deputado estadual cearense José Nobre Guimarães – irmão do ex-deputado federal José Genoíno – e o empréstimo de 300 milhões de reais feito pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB) para o Consórcio STN.
O Ministério Público encontrou evidências de que o dinheiro encontrado com Adalberto pode ter vindo de propina paga pela suposta facilitação do empréstimo feito pelo BNB ao Consórcio STN.
N° do processo no TRF-5: 2006.05.00.016386-0
A PRR-5 é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o TRF-5, a segunda instância do Poder Judiciário para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.