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Negado Habeas Corpus a preso tetraplégico e doente

Negado Habeas Corpus a preso tetraplégico e doente

A Justiça paulista negou Habeas Corpus a um preso primário, tetraplégico e que adquiriu infecção urinária na delegacia. Everson Anacleto foi preso em flagrante, em fevereiro, na cidade de Mogi Mirim, com um grama de cocaína. Ele é acusado, junto com a esposa, Marcela Diniz Moreira, de tráfico de entorpecente. Hoje está com sérios problemas de saúde no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Hortolândia.

A Justiça paulista negou Habeas Corpus a um preso primário, tetraplégico e que adquiriu infecção urinária na delegacia. Everson Anacleto foi preso em flagrante, em fevereiro, na cidade de Mogi Mirim, com um grama de cocaína. Ele é acusado, junto com a esposa, Marcela Diniz Moreira, de tráfico de entorpecente. Hoje está com sérios problemas de saúde no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Hortolândia.

No recurso, a defesa sustentou que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal por ato da juíza da 3ª Vara Criminal de Mogi Mirim. A magistrada decretou e manteve a prisão em flagrante do paciente. Os advogados afirmam que pediram o relaxamento do flagrante e a concessão de prisão domiciliar, por causa das condições físicas e de saúde do acusado. Os pedidos foram negados.

No TJ, a defesa ponderou que a manutenção do acusado nas cadeias ou presídios do Estado equivale a condena-lo à morte ou a tratamento cruel. Por fim, os advogados alegaram que no estado de saúde em que se encontra o acusado não representa nem oferece risco à sociedade.

A 5ª Câmara Criminal não aceitou os argumentos da defesa e seguiu o mesmo entendimento de primeira instância. O fundamento para negar o pedido de HC foi o de que a prisão do acusado não “padece de vício” e “não caracteriza nenhum constrangimento”. A turma julgadora entendeu como “razoável” a prisão preventiva para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução penal. O relator, Pinheiro Franco, considerou, ainda, que há contra o acusado a expressa vedação legal, que impede a concessão do benefício nos casos de tráfico de entorpecentes.

“A situação física do paciente impressiona e toca dos sentimentos de todos. As fotografias trazidas aos autos dizem por si. Ele efetivamente precisa de atendimento especial”, reconheceu o relator. Apesar de reconhecer a precária situação de saúde do preso, o relator negou o pedido de HC. No entanto, recomendou que fosse encaminhado ao secretário da Administração Penitenciária cópia do acórdão além das fotos para que o secretário possa “ordenar acompanhamento médico adequado” ao preso.

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