A Vivo – Tele Centro-Oeste Celular Participações S/A foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um cliente por negligência em seus serviços. Mesmo tendo sido fiel à operadora por nove anos, o consumidor foi mal tratado ao reclamar da precariedade do sinal de seu celular numa das cidades abrangidas pela cobertura da empresa. A decisão unânime é da 2ª Turma Cível do TJDFT, em julgamento de recurso interposto pelo cliente.
Os desentendimentos com a operadora começaram com uma viagem entre o Espírito Santo e a Bahia, em 2003. Ricardo Salustiano de Ulhôa, cliente da Vivo e pontual no pagamento dos débitos do celular acabou perdendo o sossego e a paciência quando tentava fazer contato com a família. Para cada ligação completada, o consumidor precisava tentar pelo menos cinco vezes sem sucesso. A comunicação era interrompida pela interrupção do serviço.
Tudo piorou com a chegada da fatura. O débito referente ao período em que esteve nos dois Estados incluía as ligações não completadas. Indignado com a situação, Ulhôa procurou a Vivo para queixar-se da obrigatoriedade de pagar por um serviço que não funcionou adequadamente.
Em vez de uma resposta positiva, a Vivo afirmou que não poderia tomar providência alguma porque não era responsável por uma deficiência que cabia à Telebahia sanar. Por outro lado, a operadora não impugnou, em nenhum momento processual, a informação de que teria destratado o cliente.
No entendimento dos Desembargadores, a empresa não pode afastar responsabilidade que lhe é própria sob o fundamento de que os serviços não são diretamente controlados por ela. Quando o consumidor escolhe uma determinada operadora, quer saber apenas qual é a área de cobertura. O cliente espera que o serviço seja prestado com qualidade, ou seja, que a comunicação possa ser completada para cumprir sua finalidade.
Além de R$ 10 mil em danos morais, a Turma condenou a Vivo ainda a excluir da fatura os valores referentes a ligações não completadas. Segundo informações do processo, cerca de R$ 904,00 foi cobrado indevidamente.