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Gratificação de função recebida por mais de 10 anos não pode ser suprimida

Gratificação de função recebida por mais de 10 anos não pode ser suprimida

Embora não haja direito à estabilidade no cargo de confiança, se o empregado o vinha exercendo há mais de 10 anos, a gratificação a ele correspondente se incorpora ao seu salário, não podendo mais ser suprimida. A decisão é da 7ª Turma de juízes do TRT, tendo como fundamento o direito à estabilidade financeira, tal como consta, por sinal, da Súmula nº 372, I, do TST, pela qual, se o empregado é revertido ao cargo efetivo sem justo motivo, a remuneração deverá ser preservada.

Embora não haja direito à estabilidade no cargo de confiança, se o empregado o vinha exercendo há mais de 10 anos, a gratificação a ele correspondente se incorpora ao seu salário, não podendo mais ser suprimida. A decisão é da 7ª Turma de juízes do TRT, tendo como fundamento o direito à estabilidade financeira, tal como consta, por sinal, da Súmula nº 372, I, do TST, pela qual, se o empregado é revertido ao cargo efetivo sem justo motivo, a remuneração deverá ser preservada.

Pelo entendimento da Turma, o fato de o reclamante encontrar-se em licença médica não caracteriza motivo justo para a reversão, já que, nessa situação, o empregado não tem qualquer culpa pelo afastamento do trabalho. Dessa forma, segundo explica o relator, juiz Rodrigo Ribeiro Bueno, o artigo do regulamento da empresa que estipula a perda do cargo na hipótese de licença médica é nulo em relação ao autor, que já contava 14 anos de exercício do cargo de confiança.

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