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Anulada adjudicação de bem de empresa com falência decretada

Anulada adjudicação de bem de empresa com falência decretada

Se a ação foi proposta antes da data da quebra da empresa, fixada pelo juízo de falências, a competência para a execução é do Juízo Falimentar.

Se a ação foi proposta antes da data da quebra da empresa, fixada pelo juízo de falências, a competência para a execução é do Juízo Falimentar.

Com esse fundamento, o TRT/MG, por sua 1ª Turma, em agravo de petição relatado pelo juiz Manoel Cândido Rodrigues, cancelou a adjudicação de bem pelo reclamante e determinou a atualização dos cálculos, seguida da expedição da certidão de habilitação do crédito na Vara de Falências local, onde o reclamante deverá receber os valores que lhe são devidos pela, agora, massa falida da empresa onde trabalhou.

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