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Piloto acusado de tráfico de drogas obtém relaxamento de prisão preventiva

Piloto acusado de tráfico de drogas obtém relaxamento de prisão preventiva

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de relaxamento de prisão preventiva no julgamento do Habeas Corpus (HC) 87947, impetrado por um piloto de avião acusado de tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul (MS). A decretação da prisão preventiva havia sido mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de relaxamento de prisão preventiva no julgamento do Habeas Corpus (HC) 87947, impetrado por um piloto de avião acusado de tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul (MS). A decretação da prisão preventiva havia sido mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do habeas corpus, disse que o processo seguiu seu curso sem a prática da defesa prevista em lei. Segundo o ministro, além da ofensa à defesa do acusado, também foi prejudicado o direito ao contraditório. Lewandowski ressaltou que a nulidade independe da comprovação de prejuízo, por se tratar de direito indisponível. “Neste caso, verifico a total ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva”.

No HC, a defesa alegou que, oferecida a denúncia, o juiz, em 24 horas, deveria ordenar a citação do acusado para responder a acusação. No recebimento da denúncia, o juiz teria decretado a sua prisão “por mera presunção por quem se dedica a esse meio de vida”. Os advogados argumentaram, ainda, que a inobservância da exigência legal relativa à apresentação de defesa preliminar acarreta a nulidade absoluta do processo por ferir o princípio do contraditório e da ampla defesa.

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