Com uma taxa de desemprego registrada em torno de 10,7% (2,4 milhões de pessoas) nas seis maiores regiões metropolitanas do país e um total de quase 232 mil no Distrito Federal, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), muitos brasileiros não conseguem concorrer à tão sonhada estabilidade dos empregos públicos. O fato é simples: muitos não têm sequer dinheiro para arcar com o alto valor das taxas de inscrições dos concursos.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 6956/06, que isenta os desempregados do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos federais. O PL será avaliado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e, em seguida, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovado na Casa, vai ser apreciado no Senado e levado para sanção do presidente da República.
Para se beneficiar da medida, o candidato deverá, no ato de inscrição, comprovar a condição de desempregado, mediante a apresentação de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social e de declaração de não exercer cargo público em qualquer esfera de governo. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informações falsas com o propósito de se beneficiar indevidamente da isenção estará sujeito a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a irregularidade for constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a irregularidade for constatada após a homologação e antes da nomeação para o cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a irregularidade for constatada após a publicação do ato respectivo.
O projeto é de autoria do deputado federal Cabo Júlio (PMDB/MG), que tem como finalidade ser justo, social e democrático. “É dramática a situação de tantos brasileiros que, além de estarem desempregados, ficam impossibilitados de concorrem a cargos públicos pelo fato de não poderem arcar com o pagamento da taxa de inscrição”, comentou.
Espírito Santo
Desempregados e trabalhadores de baixa renda do Espírito Santo não pagam taxa de inscrição em concurso público para a Administração Direta e Indireta do estado. A Lei estadual 6.663/2001 foi sancionada em junho deste ano.