seu conteúdo no nosso portal

Punições dos advogados

Punições dos advogados

'Considero que diante dos fatos que vêm chamando a atenção da sociedade é importante que devemos, por dever de ofício, prestar algumas informações relacionadas aos processos éticos promovidos pela OAB de todo o país, uma vez que seu procedimento é previsto em Lei Federal (Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994).

“Considero que diante dos fatos que vêm chamando a atenção da sociedade é importante que devemos, por dever de ofício, prestar algumas informações relacionadas aos processos éticos promovidos pela OAB de todo o país, uma vez que seu procedimento é previsto em Lei Federal (Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994).

Tal encaminhamento é importante” para se fazer um amplo esclarecimento público, visando evitar novos equívocos como foi o caso do editorial publicado no dia 28 de agosto do corrente ano, no Correio do Estado, sob o título “Entre o Direito e o Crime”.

De acordo com o art. 70 e seguintes da referida lei, o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, cabendo o julgamento dos processos ao Tribunal de Ética e Disciplina.

Todo o processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada, facultando ao representado o devido processo legal, o direito de defesa dentro dos prazos regulamentados pela lei e pelo Código de Ética, princípios estes de fundamental importância à segurança jurídica prevista na Constituição Brasileira.

Outro comentário que deve ter relevância e que impede até que a Seccional forneça certidão da existência ou não de processo disciplinar diz respeito ao sigilo que deve existir até que tenha um julgamento do caso. Está previsto no art. 72, § 2°, da Lei 8.906, in verbis:” O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”.

Esta preocupação é procedente para evitar que os profissionais tenham seus nomes expostos sem o devido processo legal e ampla defesa. Todavia, assim que julgados toda publicidade é dada para que a sociedade tome conhecimento, conforme pode-se verificar em nossa página na internet.

Esse procedimento nunca deixou de ser feito em nenhum dos casos que a OAB/MS tomou conhecimento da conduta de seus inscritos. Portanto, foi dada a devida atenção sim aos casos, dentro dos princípios legais que regulamentam o procedimento ético.

Outro comentário que merece registro nesta ocasião foi de que a direção desta entidade “reagiu com agressividade contra o jornal”. De forma alguma reagimos com agressividade ou demonstramos “autismo assombroso e um corporativismo, cego” como foi publicado.

Apenas utilizamos do mesmo direito de expressar nossa indignação pela forma generalizada como foi criticada a advocacia.

Como já se pronunciou o presidente da OAB Nacional, Dr. Roberto Busato, a OAB tem envidado esforços para punir “bandidos travestidos de advogados”, aqueles que não honram a classe.

Ademais, em momento algum atacamos a imprensa como disse, mas sim o referido editorial, que generalizou a crítica, estendendo-a a todos os advogados, quando, na verdade, a atitude anti-ética partiu e parte da. minoria.

A OAB Nacional está propondo alternativas mais rigorosas e rápidas no desfecho dos julgamentos de casos semelhantes a esses, sem esquecer que as propostas deverão passar pelo exame e julgamento do Congresso Nacional.

Com essas informações, temos certeza de deixar demonstradas nossas ações, nos momentos exatos, e dentro dos princípios legais, esperando que, em justiça à OAB e a toda classe dos advogados, fique claro que a Ordem dos Advogados do Brasil não comunga com aqueles que não respeitam a ética, punindo-os após o devido processo legal.”

O artigo “Punições dos advogados” é de autoria do presidente da Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB, Geraldo Escobar e foi publicado na edição de hoje (30) do jornal Correio do Estado

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico