A danceteria Eletric Circus, de razão social Bavaresco & Kinast Ltda., deverá indenizar rapaz agredido por seguranças do local. No momento dos fatos, ele ouvia música, com o porta-malas do carro aberto, no estacionamento da casa noturna. De forma unânime, os integrantes da 9ª Câmara Cível do TJRS reformaram sentença que negou pleito de cliente no 1º Grau.
O Colegiado condenou o estabelecimento ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. O valor deve ser acrescido de correção monetária pelo IGP-M a contar do julgamento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A ré responderá ainda pelas custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre a condenação.
O cliente ingressou com ação na Comarca de Novo Hamburgo, narrando que em 29/9/02 estava com seu carro estacionado no pátio da boate, com o porta-malas aberto e ouvindo música, quando foi abordado por seis seguranças. Segundo o autor, eles fecharam violentamente o porta-malas do veículo, desferiram um soco na sua boca e o chutaram. Ao dirigir-se à portaria do estabelecimento, disse, lhe foi negado socorro. Para ele, a atuação dos seguranças ofendeu o princípio da dignidade da pessoa humana e configurou abuso no exercício de direito.
Em contestação, a empresa declarou contratar seguranças especializados para atuarem no local, inexistindo qualquer registro dos fatos descritos pelo demandante. A alegação de recusa no atendimento não é verídica, expôs, uma vez que o estabelecimento possui profissionais com treinamento específico para tal finalidade. Asseverou que o autor não fez prova de suas alegações, objetivando, assim, a improcedência do pedido de indenização.
A Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, relatora do processo, analisou que há elementos suficientes que autorizam a responsabilidade da ré pelo ocorrido. Considerou como evidências, entre outras, o depoimento do amigo do autor, que foi testemunha presencial dos fatos, o comprovante de estacionamento e a comunicação de ocorrência, realizada no dia do caso, declarando que o autor e seu amigo teriam sido agredidos a socos e pontapés.
“Como se vê, a situação ocorrida foi de alta gravidade, sendo indiscutível os danos perpetrados ao demandante, decorrentes da humilhação e vexame por que passou”, ressaltou a magistrada.