O juiz da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, Renato Luís Dresch, determinou que o Município de Belo Horizonte providencie a cirurgia de uma mulher que possui obesidade mórbida.
A autora alegou que apresenta obesidade mórbida e é portadora de grave instabilidade antero-medial do joelho direito. Alegou, ainda, que necessita submeter-se à cirurgia para redução de estômago em caráter de urgência, seguida de artroplastia para evitar a perda completa das funções do joelho direito. Ela informou que não tem condições financeiras para custear a operação, pois o rendimento do beneficio recebido por seu marido é de R$865,00.
O juiz considerou que o relatório médico juntado no processo demonstra a necessidade da cirurgia. Lembrou que toda pessoa que estiver padecendo de males que possam comprometer a sua existência digna por problemas de saúde e não tiver condições financeiras para suportar o tratamento, poderá reclamar dos poderes públicos o fornecimento dos remédios ou tratamento necessário para restabelecer a sua dignidade.
O juiz determinou que a cirurgia seja feita em hospital público ou, não sendo possível, em hospital particular, às expensas do SUS e oportunamente a cirurgia de artroplastia no joelho direito.