Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença da comarca de Blumenau e desobrigou a Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) de assumir responsabilidade por furto de veículo ocorrido no estacionamento da instituição em fevereiro de 2003. O carro era de uma estudante que possuía contrato com a Hannover Internacional Seguros S/A.
A seguradora ajuizou uma ação regressiva de ressarcimento de danos contra a FURB onde requereu o pagamento de R$ 13,2 mil referentes ao furto do automóvel Corsa Wind, da General Motors. A universidade interpôs recurso no TJ sob alegação que não possuía serviço especializado de vigilância e guarda dos veículos. Para o relator do recurso, desembargador Luiz César Medeiros (foto), a instituição não pode ser responsabilizada pelo furto, pois colocou o pátio de estacionamento gratuitamente à disposição para maior conforto de professores, funcionários e alunos.“A inexistência de contrato de guarda e vigilância dos veículos afasta a responsabilidade da entidade educacional”, destacou o magistrado. Por fim, o desembargador apontou não ser admissível aceitar que a seguradora use a seu favor as vantagens que a instituição de ensino oferece aos seus alunos enquanto consumidores. (Apelação Cível nº 2006.024207-7)