As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça, em sessão nesta semana, decidiram por maioria de votos negar embargos infringentes e manter decisão da Comarca de Blumenau que pronunciou o professor Vilson Antônio Vieira, também conhecido como “Tubarão”, pela prática de homicídio com dolo eventual, submetendo-o pois a julgamento perante o Tribunal do Júri, em mais um crime de trânsito.
Segundo os autos, Vilson Vieira, em estado de embriaguez, atropelou e matou o ciclista Dário Haesckel na madrugada do dia 5 de maio de 2000, na rua 2 de sertembro, bairro Itoupava Norte, em Blumenau. Embora não tenha se submetido a exame pericial, até porque não restou preso em flagrante, testemunhas garantiram que o réu estava em visível estado de embriaguez naquela oportunidade.
Em depoimento, aliás, Vilson Vieira admitiu ter passado pelo local dos acontecimentos, afirmando que “no caminho sentiu atropelar algo, que imaginou ser um animal”. Pronunciado pelo magistrado de 1º Grau, o réu recorreu desta decisão ao Tribunal de Justiça, onde interpôs recurso em sentido estrito junto à 1ª Câmara Criminal.
Vencido por dois votos contra um, opôs embargos infringentes perante as Câmaras Criminais Reunidas. Neste órgão fracionário, o embate foi renhido, basicamente em torno de duas teses: dolo eventual (pronúncia) ou culpa consciente (impronúncia). O relator dos embargos, desembargador Carstens Köhler, votou pela manutenção da pronúncia, seguido pelos colegas Solon D’eça Neves e Souza Varella. O desembargador Amaral e Silva divergiu da maioria, acompanhado pelos magistrados Jorge Mussi e Sérgio Paladino.
O voto minerva, proferido após pedido de vistas, coube ao desembargador Torres Marques (foto),em sessão nesta semana, que acompanhou o relator na decisão de não acolher os embargos e manter a sentença de pronúncia proferida na Comarca de Blumenau. Desta forma, por maioria de votos, Vilson Antônio Vieira, o “Tubarão”, será levado a júri popular para responder pela morte de Dário Haesckel, em crime que abalou a opinião pública no Vale do Itajaí.